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Cidade movimentada

Regularização de Imóveis

A maioria dos imóveis possui algum tipo de irregularidade, principalmente registral.

Mesmos as irregularidades que, num primeiro momento, parecem menos graves, podem trazer complicações e prejuízos ao titular. Como inviabilizar a obtenção imediata de financiamentos bancários, obstar venda, diminuir o valor do imóvel .

Os procedimentos para sanar estas irregularidades e adequar situações de fato, bem como o acompanhamento para demais serviços registrais, são atividades abrangidas pela nossa atuação advocatícia.

Vantagens ao regularizar seu Imóvel

Aumenta o valor do seu Imóvel
Possibilita a obtenção de financiamentos
 Reduz riscos
 Facilita a comercialização

Tem Solução?

Os procedimentos para sanar estas irregularidades e adequar situações de fato, bem como o acompanhamento para demais serviços registrais, são atividades abrangidas pela nossa atuação advocatícia.

Conheça alguns instrumentos de regularização:

Usucapião

Adjudicação Compulsória

RETIFICAÇÔES de títulos, REGISTROS e AVERBAÇÕES

"Divisão" E parcelamento do solo

reurb e Outros instrumentos

 Alguns casos de irregularidades e possíveis soluções

O imóvel não está no meu nome

Situação relativamente comum, onde não há direito de propriedade em favor daquele que pensa ser o “dono”.  

A solução irá depender de cada caso, devendo o interessado ser bem orientado sobre os potenciais impactos "reflexos" (ex: eventual tributação).

Alguns instrumentos para utilizados para esta regularização:  contratos/escrituras (compra e venda, cessão, permuta, etc); abertura ou habilitação em inventário; ingresso de ações judiciais (adjudicação Compulsória, Usucapião, etc.).  

O imóvel não tem Matrícula

Situação igualmente comum, onde também  não há direito de propriedade em favor daquele que pensa ser o “dono”.  

O instrumento mais trivial para solução deste caso é a usucapião.  Mas nem sempre será o correto ou mais apropriado.  

As medidas ou descrições do imóvel estão erradas

Corriqueira também é a irregularidade que recai sob a metragem do imóvel e/ou suas confrontações, a ensejar a retificação administrativa ou judicial.

Ausência de Averbações

Igualmente comum é a ausência de averbações necessárias, relacionadas tanto aos titulares de direito (ex: estado civil), como em relação ao imóvel (ex: falta de averbação de construção; demolição; etc.).

Quero "dividir" ou formalizar a "divisão" do imóvel

Outras “irregularidades”, na verdade, são desconformidades entre a situação jurídica da propriedade e a ocupação dada. Como no caso em que um único imóvel encontra-se, na prática,  dividido (ex:, entre irmãos). Para regularizar esta divisão de fato, pode vir a ser utilizado instrumentos como o Desmembramento ou a Estremação.

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