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“Estado da Arte das Teorias Possessórias” – Produção acadêmica

  • Foto do escritor: Marcos Leandro Maciel
    Marcos Leandro Maciel
  • 29 de mai. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de mai. de 2022

Embora não tenha enveredado pela carreira acadêmica, ainda pude publicar dois artigos com este viés. Ambos foram extraídos do meu trabalho de conclusão de curso – “Função Social da Posse” 2007. E foram adaptados para o formato de artigo em colaboração com meu estimado professor e orientador Álvaro Borges de Oliveira.

O trabalho foi desenvolvido na época em que era um estudante de Direito (2007). Hoje, ao lê-lo, naturalmente identifico falhas, deslizes na redação... o que, em parte, também pode decorrer de uma excessiva autocrítica.


ESTADO DA ARTE DAS TEORIAS POSSESSÓRIAS - THE POSSESSORY THEORIES STATE-OF-ART


"Resumo: Este artigo tem por objeto as teorias possessórias. Para tanto foram analisadas as teorias clássicas da posse de Savigny e Jhering e a partir daí buscamos três outros autores os quais entendemos ter contribuído para o atual estado da arte da posse, a saber: Silvio Perozzi, Raymond Saleilles e Hernandez Gil.


Palavras-chave: Posse. Teorias Clássicas da Posse. Teorias Contemporâneas da Posse.


Abstract: The present article aims the possessory theories. To do so the classic theories of

ownership of Savigny and Jhering were analyzed and from there one searched other three

authors which we understand to have contributed for the current state of the art ownership,

which are: Silvio Perozzi, Raymond Saleilles and Hernandez Gil”.


O que o resumo não expressa é que o conteúdo do trabalho guarda relação muito próxima com a aplicação cotidiana de diversos institutos do Direito, tais como: usucapião; ações possessórias; regularização fundiária; etc


O trabalho foi publicado em duas respeitadas revistas, onde pode ser acessado/baixado em formato digital (PDF):


Revista Direitos Fundamentais & Democracia - Faculdades Integradas do Brasil. Curso de Mestrado em Direito da UniBrasil. – v.5, n.5 (jan./jun. 2009). Curitiba: UniBrasil, 2009. ISSN 1982-0496 .


Revista Jurídica (FURB), [S.l.], v. 11, n. 22, p. 112-127, mar. 2008. ISSN 1982-4858.


Escrever para que(m)?

Para aquele recém formado (2008), a mera publicação pode até ter gerado certo contentamento. Mas, a verdadeira satisfação pessoal veio com decorrer do tempo, ao ver que o artigo é objeto de consulta – afinal, algo é escrito para que seja lido - inclusive sendo expressamente referenciado em algumas publicações.

(Wikipedia, verbete "Direito das coisas")


Das que identifiquei em buscas na rede, cito algumas aqui, que, até em razão da qualidade do conteúdo, o faço como recomendação de leitura:


- Existe um direito fundamental à posse? Estudo sobre a relativização do conceito de propriedade imobiliária urbana em face do direito de moradia. Josué Mastrodi, Ana Carolina Batista. Revista Jurídica - CCJ/FURB I SSN 1982 -4858 v . 11, nº 22, p. 112 - 127, jul./dez. 2007 112. https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/20907

- Sesmarias, registros paroquiais e políticas expropriantes das terras devolutas em Goiás. Almeida Ferreira Paniago, e.; Borges Campos JR. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 35, n. 01, p. 99–130, 2011. DOI: 10.5216/rfd.v35i01.15154. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/15154. Acesso em: 29 maio. 2022.


- A função social da posse e da tutela possessória em regiões fronteiriças do Mercosul. Autor

Gehrke, Luís Carlos. Dissertação apresentada ao curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em integração Latino-Americana, Área de integração, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS). Santa Maria/RS, 2008.


- As teorias socioeconômicas da posse no Superior Tribunal de Justiça: aspectos materiais e aplicação processual. Almeida Ferreira Paniago, e.; Borges Campos JR. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 35, n. 01, p. 99–130, 2011. DOI: 10.5216/rfd.v35i01.15154. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/15154.

 
 
 

1 commentaire


Almendra Rebelo
Almendra Rebelo
30 mai 2022

Acompanhando cada atualização do Dr., obrigada por compartilhar suas experiências. Profissional exemplar e admirável.

Te amo .

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